No quadro das decisões excecionais que têm sido tomadas pelo Governo em virtude do Covid-19, as autoridades públicas portuguesas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência das medidas excecionais ou nos quinze dias anteriores, em particular, o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março ou nos 15 dias anteriores, e que são aceites até 30 de junho de 2020.

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