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Como determina a Lei do Serviço Militar, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 1999, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam, devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito (ddn@defesa.pt), uma das seguinte opções:

a) Requerer a marcação de uma data para cumprimento do dever militar de Comparência ao Dia da Defesa Nacional, através de requerimento assinado, disponível em www.bud.defesa.pt. O transporte apenas é assegurado em território nacional.

b) Requerer a dispensa de Comparência ao Dia da Defesa Nacional, através de requerimento próprio disponível para o efeito em www.bud.defesa.pt, acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, ou em alternativa por órgão da administração pública, ou estabelecimento de ensino da área de residência.

Documentos aceites:

  • Documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses;
  • Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino;
  • Contrato de Trabalho com prazo superior a 6 meses.

A prestação de falsas declarações é passível de ser punida com pena de prisão até 3 meses ou multa até 60 dias. Os cidadãos que não regularizem a sua situação ficam sujeitos a uma coima que vai de €249,40 a €1247 e inibidos do exercício de funções públicas até à regularização da sua situação militar.

Os editais de convocação podem ser consultados on-line em www.bud.defesa.pt. Caso o seu nome não conste nos editais deverá contactar o Balcão Único de Defesa.

Para mais informações contacte o Balcão Único de Defesa através do site (www.bud.defesa.pt), do endereço de email (ddn@defesa.pt) e/ou do telefone nº +351 213 804 200.

 

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