📌Como determina a Lei do Serviço Militar e de acordo com a informação constante no “Edital de Avisos Importantes”, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2004, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html têm de optar por uma da seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
  • Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

📌Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.

📌Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:

  • Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.
  • Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (p. ex. declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais, declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro, contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses ou declarações emitidas pela entidade empregadora, declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência no DDN).

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