A eleição do próximo Presidente da República foi marcada para o dia 24 de janeiro de 2021  (http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2021_pr_decreto_pr_60-a_de_2020.pdf).

Nos termos da CRP (artigo 121.º) e da LEPR (n.ºs 1 e 2 do art.º 70), na eleição do Presidente da República o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelo cidadão eleitor.

No estrangeiro, a votação presencial decorre nas assembleias de voto constituídas junto dos postos consulares a publicitar, durante os dias  23 e 24 de janeiro de 2021, e destina-se aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (morada constante do Cartão de Cidadão).

O voto antecipado dos cidadãos recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro nos termos definidos na Lei (artigo 70.º-B, da LEPR), poderá ser exercido entre o 12.º e o 10.º dias anteriores ao dia da eleição, nos Postos Consulares definidos pelo MNE e que estão publicitados no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em: http://www.cne.pt/content/eleicao-para-o-presidente-da-republica-2021

Assim, o voto antecipado poderá ser exercido entre os dias 12 a 14 de janeiro de 2021desde que aqueles cidadãos se encontrem nas seguintes condições:

a)  Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
b)  Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
c)  Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
d)  Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e)  Doentes em tratamento no estrangeiro;
f)  Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

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