Conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º43-A/2020 de 12 de junho de 2020, é agora autorizada a entrada de nacionais de Estados-Membros da Unão Europeia que não implementem o acervo de Schengen (como é o caso da Roménia) nos voos provenientes destes países, salvo quando, em trânsito, se desloquem para um Estado-Membro que não o da sua nacionalidade no qual não possam exercer o direito de livre circulação.

https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/43-A/2020/06/12/p/dre

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